Ricardo Coutinho pode ser o vice de Marina Silva?

quinta-feira, 14 de agosto de 2014


As especulações apos a trágica morte de Eduardo Campos, presidenciável do PSB pipocam de todos os lados, e uma das maiores começar a rondar o Falacio da Redenção, em João Pessoa na Paraíba. Indicações dão conta de que com o prazo eleitoral correndo, são dez dias para que o PSB indique o sucessor na chapa majoritária a Presidente do Brasil.


O PSB nacional analisa a possibilidade de indicar Marina Silva como a sucessora natural como candidata a presidente pelo Partido, o problema é a imensa rejeição que a mesma enfrenta dentro do PSB, visto que ela não é oriunda do Partido e entrou no ano passado, quando o TSE rejeitou a criação do REDE, partido criado por Marina Silva e seus seguidores.

No caso específico de falecimento de candidato, a substituição poderá ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes do pleito, previsto para os demais casos. No entanto, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido político a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados do fato” que deu causa à necessidade de substituição.

A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político, sendo que, nas eleições majoritárias, “se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”.

Caso haja substituição, o fato deverá ser amplamente divulgado pelo partido político e/ou coligação do substituto para esclarecer o eleitorado, “sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente”.

O registro de candidato que venha a falecer deverá ser cancelado de ofício pelos tribunais eleitorais, quando tiverem conhecimento do fato, cuja veracidade deverá ser comprovada. No caso de o substituto ser o atual candidato a vice, o registro da candidatura deve ser cancelado junto a Justiça Eleitoral e deve ser registrada uma nova chapa.

Já nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores), a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 6 de agosto de 2014 (Resolução 23.405, art. 61, parágrafo 6º).

Marina Silva seria a escolha natural, tendo obtido mais de 20 milhões de votos em 2010, Ela é vista como a escolha mais normal, e ai começa as especulações sobre um possível Vice, sobrando a escolha para filiados do PSB que contente os Eduardistas do PSB, e ai começa as especulações sobre o nome do Governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, que é candidato a reeleição, mas que seria pela aproximação ao grupo de Eduardo Campos manter os interesses do grupo na chapa presidenciável.

Ricardo Coutinho tem apresentado dificuldades na caminhada pela sua reeleição, ao polarizar com o ex-aliado Cássio Cunha Lima tem vislumbrado dificuldades com a apresentação de pesquisas que o coloca sempre em 2º e com diferenças que ultrapassam os 16 pontos percentuais.

Uma escolha do PSB sobre o nome de Ricardo Coutinho poderia significar um pé da chapa do PSB no nordeste, tão bem representada por Eduardo Campos e que ficou órfão com a tragedia, com uma administração bem avaliada e que não reflete nas intenções de votos, Ricardo seria uma boa escolha?


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