De acordo com o processo, a atendente comercial sofreu agressões
físicas de uma cliente, quando estava fazendo um atendimento. A
empregada alegou que o episódio causou marcas físicas e emocionais,
obrigando-a pedir demissão do emprego.
A Cagepa, por sua vez, afirmou que não houve culpa, já que a
agressão partiu de terceiros e que a empregada só deixou o emprego como
atende comercial porque iria assumir outro. Dessa forma, alegou que não
há nexo de causalidade entre a agressão física sofrida pela trabalhadora
e a rescisão contratual.
Contudo, ficou constatado que tantos os empregados quanto o
sindicato da categoria já reivindicaram a Cagepa e a polícia medidas de
proteção e segurança, porque esses fatos são recorrentes. Isto por que
os clientes que procuram o serviço estão sofrendo risco de corte de
água, luz e já chegam com os ânimos exaltados, havendo eminente risco de
desentendimentos no local.
“Para oferecer segurança, teria que adotar medidas mais práticas, a
exemplo de colocação de divisórias de vidro ou de madeiras, para evitar
o contato direto e aberto entre clientes e atendentes. Entretanto, a
reclamada não tomou, nem adotou medidas de segurança aptas a proteger a
integridade física dos seus empregados”, ressaltou o relator do acórdão,
desembargador Leonardo Trajano.
Número do processo: 030100-24.2013.5.13.0024.

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