Punição ao menor infrator?

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014



 


 Punição ao menor infrator?
A preocupação que o cidadão tem hoje em ralação a questão do Menor infrator, o que defender, a diminuição da maioridade penal muito defendida pode representar apenas uma solução paliativa, para um problema bem maior.

A violência causada, ou que envolve menores no país tem aumentado de tal forma, que é muito normal escutar a sociedade, ao ver um menor envolvido, querer logo que a maioridade penal seja diminuída dos 18 anos para 16 anos e acho que você já ouviu como já ouvi a expressão: “se vota, pode responder pelo que pratica”.

A deficiência do código penal, e falta de aplicabilidade das leis no Brasil, que costuma criar, ou pensar em criar leis, para atacar casos específicos, sem respeitar a generalidade que deve ter a Lei. Precisamos discutir a questão com mais profundidade, cabendo ao Congresso Nacional reformar o Código Penal, especificando e generalizando os atos penais de forma a acabarmos com as brechas e a impunidade como um todo, não só para o Menor.

Somos capazes de aceitar a ideia da pena de morte, e muitas vezes defendemos a criação de grupos de extermínios, milícias e vingadores, capazes de aplicar a punição com as próprias mãos. Mas ao aceitarmos isso, abrimos mão da Justiça, de termos julgamentos, de termos capacidade de forma organizada proporcionar a JUSTIÇA.

Cabe à pergunta diminuir a maioridade penal acabará com a participação de menores em crimes?

Ora sabemos que se a mudança penal levar o infrator de 16 anos com punível, os crimes passarão a serem praticados por menores de 16 anos e assim sucessivamente até atingirmos o feto na barriga da mãe. 

Apesar de ter a maioridade penal igual à do Brasil, um grupo de países da Europa e das Américas possui em suas leis possibilidades de punições mais severas para adolescentes que cometem infrações graves. Há casos em que o tempo de privação de liberdade para menores de 18 anos pode chegar a 15 anos, sem contar países nos quais o que vale é a gravidade do crime, como no caso da Inglaterra. No Brasil, a punição máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de três anos de internação e a sociedade questiona esta pena, para menores que cometem crimes hediondos.

Na Costa Rica, na América Central, por exemplo, um adolescente entre 15 e 18 anos que cometer um crime pode ficar 15 anos internado. No Paraguai, a punição pode chegar a oito anos.

Na Inglaterra, cada caso é considerado a partir das características do crime, independentemente da idade. Na França, o tempo de punição também depende da avaliação do juiz. Nos casos que envolvem adolescentes com idades entre 16 e 18 anos, o magistrado pode, excepcionalmente, julgar o criminoso como maior de idade.

É válido que ocorra um debate para aperfeiçoar não só o Código Penal, mas também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e haja mais rigor na punição nos casos mais violentos. Os menores devem continuar sendo mantidos em instituições separadas dos adultos e que o eventual aumento das punições não pode ser “superestimado” em seus impactos. Por isso, sou contra a redução da maioridade penal, mas defendo punição mais pesada para o INFRATOR tenha ele a idade que tiver.

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