Punição ao menor infrator?
A preocupação que o
cidadão tem hoje em ralação a questão do Menor infrator, o que defender, a
diminuição da maioridade penal muito defendida pode representar apenas uma
solução paliativa, para um problema bem maior.
A violência causada, ou
que envolve menores no país tem aumentado de tal forma, que é muito normal escutar
a sociedade, ao ver um menor envolvido, querer logo que a maioridade penal seja
diminuída dos 18 anos para 16 anos e acho que você já ouviu como já ouvi a
expressão: “se vota, pode responder pelo que pratica”.
A deficiência do código
penal, e falta de aplicabilidade das leis no Brasil, que costuma criar, ou pensar
em criar leis, para atacar casos específicos, sem respeitar a generalidade que
deve ter a Lei. Precisamos discutir a questão com mais profundidade, cabendo ao
Congresso Nacional reformar o Código Penal, especificando e generalizando os atos
penais de forma a acabarmos com as brechas e a impunidade como um todo, não só
para o Menor.
Somos capazes de aceitar a
ideia da pena de morte, e muitas vezes defendemos a criação de grupos de extermínios,
milícias e vingadores, capazes de aplicar a punição com as próprias mãos. Mas
ao aceitarmos isso, abrimos mão da Justiça, de termos julgamentos, de termos
capacidade de forma organizada proporcionar a JUSTIÇA.
Cabe à pergunta diminuir a
maioridade penal acabará com a participação de menores em crimes?
Ora sabemos que se a
mudança penal levar o infrator de 16 anos com punível, os crimes passarão a serem
praticados por menores de 16 anos e assim sucessivamente até atingirmos o feto
na barriga da mãe.
Apesar de ter a maioridade penal igual à do Brasil,
um grupo de países da Europa e das Américas possui em suas leis possibilidades
de punições mais severas para adolescentes que cometem infrações graves. Há
casos em que o tempo de privação de liberdade para menores de 18 anos pode
chegar a 15 anos, sem contar países nos quais o que vale é a gravidade do
crime, como no caso da Inglaterra. No Brasil, a punição máxima prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de três anos de internação e a
sociedade questiona esta pena, para menores que cometem crimes hediondos.
Na Costa
Rica, na América Central, por exemplo, um adolescente entre 15 e 18 anos que
cometer um crime pode ficar 15 anos internado. No Paraguai, a punição pode
chegar a oito anos.
Na
Inglaterra, cada caso é considerado a partir das características do crime,
independentemente da idade. Na França, o tempo de punição também depende da
avaliação do juiz. Nos casos que envolvem adolescentes com idades entre 16 e 18
anos, o magistrado pode, excepcionalmente, julgar o criminoso como maior de
idade.
É válido que ocorra um debate para aperfeiçoar não só o Código Penal,
mas também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e haja mais rigor na punição
nos casos mais violentos. Os menores devem continuar sendo mantidos em
instituições separadas dos adultos e que o eventual aumento das punições não
pode ser “superestimado” em seus impactos. Por isso, sou contra a redução da
maioridade penal, mas defendo punição mais pesada para o INFRATOR tenha ele a idade que tiver.
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